segunda-feira, 28 de junho de 2010

MORBIDEZ FASCISTA

Sintomas mórbidos de um fascismo de novo tipo.
(15/6/2010)

Classificado em Internacional - Imperialismo

Humberto Carvalho, membro do CC do PCB

“Ojo bolche, Taquara te vigila”

(“Abre os olhos bolchevique, Taquara te vigia”,
slogan de uma organização de extrema
direita que se via pintado em muros,
antes da ditadura militar, no Uruguai)

A crise capitalista tende a sair do campo econômico e a se transformar em crise política, pela invisibilidade de alternativas dos agentes políticos do capital em indicar mudanças de rumo.
Embora “a História não se repita, a não ser como farsa”, é inevitável a comparação desta crise com a de 29 e os anos de depressão que se seguiram.
Na crise de 29, nos EUA, houve sinalização de mudanças com a adesão de F. D. Roosevelt às idéias keynesianas que evitaram a transformação da crise econômica, naquele país, numa crise política.
Na Alemanha, ao contrário, não houve sinalização de mudanças e o quadro se degenerou, com a eleição de Hitler, em 1933, iniciando-se o nazismo.
Na Itália, devido à crise que já existia no país, antes da crise geral de 29, numa espécie de antecipação ao “crash” da bolsa de Nova Iorque, já em 22, Mussolini assumia o poder como uma maneira de por um fim às perturbações sociais decorrentes da crise italiana, iniciando-se o domínio fascista.
Hoje em dia, nos EUA, os setores conservadores, como o representado por Bush, apontam descaradamente a guerra como uma bandeira de um novo impulso da economia a partir do ciclo destruição-reconstrução e da realização de maciços investimentos no complexo industrial-militar com indução e subvenções estatais. Mas, esses setores sofreram um sério revés eleitoral, para setores ditos mais “liberais”, como o representado por Barack Obama que, entretanto, não abandonou o uso da força para impor a vontade imperialista.
Se Obama não sinalizar mudanças internamente, como, por exemplo, as introduzidas por F. Delano Roosevelt na Grande Depressão, tudo indica que a crise econômica, nos EUA, se transformará em crise política, dando espaço para um “neofascismo”. A esse respeito, diga-se que o problema do desemprego, um dos grandes chamarizes das eleições americanas, foi analisado pelo professor Edward Luttwak, pesquisador do Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais da Universidade George Washington. O estudo foi traduzido no Brasil pela revista Novos Estudos do CEBRAP, em novembro de 1994. O professor Luttwak focaliza o caso dos EEUU e considera não ter sido este problema respondido satisfatoriamente nem pelos republicanos nem pela esquerda moderada abrindo, portanto, um espaço provavelmente a ser ocupado por uma espécie de partido fascista melhorado. Sintomaticamente, o título do artigo é: "Por que o Fascismo é a Onda do Futuro".
Na Europa, vários partidos racistas, apontando falsamente que o problema do desemprego é a presença de imigrantes africanos e asiáticos, repetem a idéia de um bode expiatório, nos moldes nazi-fascistas. Inclusive, esses partidos alcançam expressivos resultados eleitorais, especialmente em eleições regionais e locais.
Juan Diego Garcia, da Argenpress, no lúcido artigo “El renascer del fascismo” (“O renascer do fascismo” que vai, aqui, traduzido do espanhol) aponta o Tea Party, nos EUA, como um exemplo dessa “onda do futuro”:
“O ‘Tea Party’ (Partido do Chá) nos Estados Unidos constitui a expressão do fundamentalismo cristão, com sua carga de xenofobia, racismo exacerbado e tradicionalismo (sem esquecer seu discurso da defesa do livre mercado), um programa que recolhe as duas grandes vertentes do pensamento burguês atual, a neoliberal (no campo econômico) e a conservadora ( no âmbito da moral pública e da vida cotidiana). A estratégia desse movimento de extrema direita não exclui nenhum dos conhecidos métodos do terror: pressões, intimidações, manipulações e ameaças de morte, numa atmosfera de cumplicidade suspeita e de impunidade garantida que traz à memória os anos negros da KKK ou o da caça às bruxas do macarthismo.”
O mesmo autor apresenta as características desse fascismo de novo tipo:
“O novo fascismo tem suas formas próprias e sua linguagem particular mas coincide basicamente com o anterior, incluindo o inevitável ‘bode expiatório’. Agora, ademais de judeus, comunistas e ciganos, trata-se de muçulmanos, negros, latino-americanos e imigrantes pobres em geral. Como na dura atmosfera da Grande Crise que precedeu ao fascismo, hoje se produz uma grande concentração no ramo do poder executivo em detrimento do suposto equilíbrio dos poderes, convertendo os parlamentos e o poder judiciário em simples instrumentos dóceis do executivo que, por sua vez, resulta prisioneiro de grandes conglomerados de interesses (encabeçados pelo capital financeiro e especulativo); também se produz a negação do jogo político tão caro ao ideário democrático burguês, substituído por instâncias opacas que funcionam sem nenhum controle democrático, como ocorre com os governos de fato. As decisões-chaves são tomadas prioritariamente nos centros econômicos e nas instituições financeiras, em detrimento dos parlamentos ou dos conselhos de ministros. O poder legislativo se limita a dar legalidade às propostas oriundas do executivo que, por sua vez, atua segundos as ‘sugestões’ de grupos de interesses privados nacionais e estrangeiros. O recorte sistemático do espaço político,a invasão crescente da privacidade e o manejo de conflitos com táticas de ‘guerra urbana’ como ocorreu recentemente na Dinamarca e na Grécia transformam o direito de protesto num risco,em contraste com a tolerância com a atuação dos bandos de rua do novo fascismo. Em síntese, há um panorama de conflito bélico interior e exterior com presságios nada tranqüilizantes.”
Vejamos os sintomas politicamente doentios que indicam o diagnóstico de um fascismo de novo tipo, de um “neofascismo”.
O fortalecimento de partidos como o Likud, em Israel, que protagoniza eventos típicos de barbárie fascista como a intervenção militar na Faixa de Gaza e o contínuo genocídio do povo palestino, periclitando a paz em todo o Oriente Médio, com o beneplácito do mundo “ocidental e cristão”.
A intervenção militar americana no Haiti, desrespeitando a já duvidosa “missão de paz” da ONU, num momento em que os haitianos mais necessitavam de ajuda humanitária para reconstruir o país, vitima de uma catástrofe.
A verdadeira guerra aos imigrantes, declarada pelos EUA, com o estabelecimento de considerável número de forças armadas na fronteira com o México, onde foi construído um “muro da vergonha” e através de leis persecutórias e incriminadoras de imigrantes.
O golpe de estado em Honduras que se manteve, apesar das pressões internas e externas, e onde continua a dura repressão à oposição.
A ameaçadora reativação da IVª Frota americana com um poderio bélico maior que a soma de todas as forças armadas dos países latino-americanos.
O estabelecimento de bases militares dos EUA na América do Sul, numa clara ameaça à paz na região, com o silêncio subserviente da maioria dos governos liberais ou social democratas.
A construção de um aeroporto militar norte-americano, na cidade de Mariscal Estigarribia, no Paraguai, que possibilita o controle da região da tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Bolívia). Nessa região se assenta a maior reserva mundial de água doce, o Aqüífero Guarani, indicando que futuras guerras do imperialismo se darão pelo domínio da água no mundo.
O recente acordo militar Brasil-EUA com a criação de uma central de inteligência, sob o pretexto de combate ao narcotráfico, capaz de “controlar” a vida dos brasileiros.
Os constantes ataques aos mais elementares direitos humanos na Colômbia, onde se matam, diariamente, lideranças sindicais e oposicionistas e se combate, por todos os meios, legais e ilícitos, os chamados “crimes de consciência”.
Os recentes acontecimentos na Tailândia, onde se pôs fim aos protestos públicos através de uma grande mobilização e ação das forças armadas daquele país que destruiu o bairro onde se concentravam os chamados “camisas vermelhas”, com matança indiscriminada de pessoas.
Na Grécia, diante da resistência heróica às medidas propostas pelo governo, arquitetadas pela UE e FMI, o que restará para a direita a não ser a ditadura, ou pior, para impor as “medidas de austeridade”?
Os defensores do desacreditado neoliberalismo vinculados a movimentos de extrema direita, como se viu claramente no último “Fórum da Liberdade”, em Porto Alegre, a exemplo do “anarco-capitalista” David Friedman acompanhado de representantes do Movimento Endireita Brasil.
A deliberada confusão entre o direito de resistência – que é reconhecido até na Declaração de Independência dos EUA - com terrorismo, feita por todos os que querem estabelecer um clima de pânico para tirar proveito político.
A adoção de um “Memorando Anticomunista” pelo Parlamento Europeu, dando início a uma forte campanha não só ideológica, mas de repressão aos comunistas e simpatizantes.
As recentes proibições do uso de símbolos comunistas e da criminalização da ideologia e de partidos comunistas, com deturpação da História na equiparação do comunismo ao nazi-fascismo, em países como a Polônia, a Hungria, a Romênia, a Estônia, a Letônia, a Lituânia e a Moldávia.
A repressão violenta a manifestações de professores, servidores públicos e trabalhadores, em alguns Estados do Brasil, os esforços despendidos, inclusive por instituições que deveriam se apresentar como “neutras” (as manifestações de alguns Ministros do STF e de representantes do Ministério Público de alguns Estados), na tentativa de criminalizar movimentos sociais como o MST, são exemplos, também, desse fascismo de novo tipo.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

STJ MAIS "VERDE"

Atuação destacada do Judiciário favorece desenvolvimento do Direito Ambiental no Brasil


A questão ambiental chegou, de vez, à pauta de julgamentos das cortes brasileiras. Engana-se, porém, quem acha que o aumento da demanda está restrito ao Brasil. Segundo Bakery Kante, coordenador de Direito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), a “judicialização” do debate ambiental é um movimento que se repete pelo mundo inteiro – e que, em pouco tempo, demandará soluções num espectro mais amplo, extrafronteiras. “São litígios que se tornarão ainda mais complexos quando envolverem questões internacionais”, garante.
Nesse contexto, cresce a responsabilidade dos magistrados, que necessitam de um amplo espectro de conhecimentos e sensibilidade para lidar com questões não pacificadas, além de coragem para contradizer princípios consagrados, como o direito à livre iniciativa econômica e o respeito à coisa julgada. Tudo isso somado à necessidade de se interpretar quase 40 mil dispositivos legais existentes no Brasil – número levantado pela Comissão Especial do Congresso Nacional que trabalha na reforma do Código Florestal.
“A legislação é interpretada e reinterpretada à medida que a sociedade se desenvolve. Nesse sentido, é fundamental a presença de juízes bem sintonizados com as demandas sociais e com o desenvolvimento econômico sustentável para adequar a aplicação da lei a uma nova realidade. Nós contamos com a Justiça como parceira no combate à degradação ambiental”, diz o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
O excesso de dispositivos e a falta de clareza da legislação criam dificuldades, mas não são empecilhos para o Judiciário brasileiro cumprir seu papel. Um exemplo é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja missão constitucional é justamente unificar o entendimento das leis ordinárias do país. “A grande lição que se tira é que a celeuma na área ambiental não é causada pela inexistência de leis adequadas para proteger o meio ambiente, mas sim por sua devida aplicação. Se as leis não são ideais, cabe aos legisladores aprimorá-las”, diz o ministro do STJ Herman Benjamin, estudioso e entusiasta da causa ambiental no Direito.

Iniciativa e vanguarda

Tanto a criação do STJ como a institucionalização da proteção ao meio ambiente como garantia fundamental são frutos da Constituição Federal de 1988. Foi esta Carta Magna que, pela primeira vez, dedicou um capítulo específico ao tema. Desde então as questões ambientais e o STJ não mais se separaram e a Corte Superior é hoje uma das referências internacionais no tratamento da matéria. “Estamos tocados com os resultados alcançados pelo Tribunal, que tem uma atitude pró-ativa para progredir no campo da proteção ao meio ambiente. É um exemplo que deve ser apresentado aos outros países”, afirma Bakery Kante, do Pnuma.
O STJ já julgou cerca de três mil processos que tratam especificamente de temas ambientais. Boa parte deles são causas que questionam a legitimidade dos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério Público Federal. “O Judiciário tem sido fundamental ao reconhecer a legalidade e garantir efetividade às ações administrativas dos órgãos ambientais”, afirma Carlos Minc.
Mas outros tipos de processo exigiram mais conhecimento e sensibilidade dos magistrados para efetuar importantes mudanças de paradigma, como a inversão do ônus da prova em respeito ao princípio da precaução e a minimização do fato consumado nos casos de flagrante ameaça de dano ecológico. Decisões difíceis, que contrariam muitos interesses, sobretudo financeiros. Para o ministro Herman Benjamin, a atuação vanguardista da Corte é respaldada pela legislação. “O problema é que nós nos acostumamos, por quase 500 anos, a ver muitos juízes não aplicarem a lei quando ela dói no bolso do poder econômico. O simples fato de aplicar a lei passa a ser vanguarda”, diz.

Judiciário mais efetivo

Entre os diversos conceitos que norteiam as análises em Direito Ambiental, um dos mais polêmicos é o da chamada irresponsabilidade organizada. “Isso está bem evidente na sociedade atual. Apesar da consciência sobre os perigos da degradação ambiental, parece que as instituições públicas, privadas e civis ainda não despertaram para a necessidade de uma gestão compartilhada dos riscos”, explica o professor José Rubens Morato Leite, pós-doutor em Direito Ambiental e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O recente fracasso da última Conferência Internacional de Meio Ambiente – a COP 15, realizada em dezembro último em Copenhagem (Dinamarca) –, é bastante ilustrativo do que seria a irresponsabilidade organizada. Apesar do imenso destaque midiático e da presença dos principais líderes mundiais, muitos deles com a agenda ambiental em seus programas de governo, o resultado do encontro não passou de um protocolo de intenções.
A cooperação entre os Poderes Judiciários dos diversos países tem sido uma alternativa considerada mais efetiva para a proteção dos recursos naturais do que o entendimento entre os países. “O intercâmbio de experiências desses magistrados pode fazer do Judiciário um poder capaz de garantir proteção ambiental em nível global, independente das fronteiras nacionais. Tenho a convicção pessoal de que país nenhum pode alcançar o pleno Estado de Direito Ambiental por meio de acordos internacionais. Isso só vai acontecer por meio da Justiça”, afirma Bakary Kante.
Desde 2002, quando realizou uma conferência em Johanesburgo (África do Sul), a Organização das Nações Unidas (ONU) tem investido na cooperação entre os Judiciários. “Não sei se os magistrados são mais sensíveis ou não que os políticos. Mas tenho certeza de que eles são mais importantes para se alcançar a meta global de efetiva proteção ao meio ambiente”, destaca o executivo do Pnuma. Segundo Kante, os políticos vão e vêm e, muitas vezes, não estão no cargo por convicção ou por paixão à causa, e sim por interesses políticos. “No caso dos juízes, eles são independentes, não são eleitos e não precisam dizer coisas agradáveis”, completa.
Prevista para 2012, a conferência ambiental da ONU Rio 20 deverá ter uma cúpula paralela com magistrados de todo o mundo. Além de advogados, procuradores, promotores públicos e também parlamentares, afinal “são eles que votam as leis e são eles que concordam e adotam os tratados internacionais” – como explica Bakary Kante.
O STJ é um dos grandes entusiastas da cooperação internacional. Foi do Tribunal a iniciativa de criar um portal na internet reunindo a jurisprudência ambiental dos diversos países. O site foi apresentado na última Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em abril, em Montevidéu (Uruguai), e deve entrar no ar ainda este ano.
Interesses econômicos e neoliberalismo
Conciliar o direito ao meio ambiente estável – tido como essencial para assegurar os demais direitos fundamentais – e o direito à livre iniciativa econômica é das missões mais espinhosas dos magistrados ao analisar uma causa que envolve questões ecológicas. O professor José Rubens Morato Leite defende mais regulação e mais fiscalização para garantir a preservação dos recursos naturais. “Sei que muitos taxam essa necessidade de intervencionismo. Mas quem diz isso pensa com a cabeça voltada para o passado e não consegue enxergar as demandas urgentes que a sociedade enfrenta”, afirma.
Para o ministro Herman Benjamin, é equivocada a visão de que existe conflito entre preservação ambiental e livre iniciativa econômica. “Ambas as causas são amparadas pela Constituição de 1988. Mas a livre iniciativa não é irrestritamente ‘livre’. Ela só é livre se cumpre outros princípios previstos na própria Constituição como a solidariedade, que é o oposto do egocentrismo preconizado pelo capitalismo selvagem”, explica.
Os interesses econômicos são os obstáculos principais para a consolidação de uma consciência e de um ordenamento jurídico voltado à preservação ambiental – não apenas no Brasil. As controvérsias e o radicalismo não abatem o otimismo do ex-ministro Carlos Minc. “Nós vemos com bons olhos esse momento de discussão, para que, de forma democrática, sempre pensando no bem-estar das futuras gerações, possamos chegar a um novo modelo, que seja uma reunião dos interesses de todas as partes envolvidas na sociedade moderna, uma nova síntese”, diz.
Relator do projeto de reforma do Código Florestal no Congresso Nacional, o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) tem sentido na pele a dificuldade em harmonizar os interesses conflitantes. “Tento partir dos fatos, da realidade, já que a teoria não explica tudo. Não podemos aceitar que os países ricos transfiram para o Brasil a responsabilidade por aquilo que eles não fizeram. Nosso país, que não se desenvolveu suficientemente para gerar bem-estar material e espiritual para o seu povo, não pode comprometer o seu crescimento para compensar a falta de iniciativa das nações desenvolvidas com seu próprio meio ambiente”, afirma.
Na avaliação de Rebelo, a inoperância do Congresso Nacional abriu espaço para uma atuação mais decisiva do Judiciário. “Isso nos revela os defeitos da legislação, que é de responsabilidade do Legislativo. O Congresso Nacional não cuidou de dotar o país de uma legislação que proteja o meio ambiente e seja, ao mesmo tempo, clara e simples”, diz o deputado. Para Rebelo, as “brechas e falhas” da legislação permitiram ao Executivo, sobretudo o Conselho Nacional do Meio ambiente (Conama), legislar por meio de decretos e portarias.
Para o ministro Herman Benjamin, o Judiciário não pretende fazer o papel do Congresso. “O protagonismo que existe é de outro sentido: a Justiça cumprindo sua missão de aplicar as leis que existem”, afirma. O magistrado acredita que é possível aprimorar a legislação, mas não crê que ela alcançará a simplicidade almejada por Aldo Rebelo. “Seria uma postura utópica imaginar que uma matéria de tal complexidade não exigisse do legislador a promulgação de normas que também não fossem complexas”, diz o ministro.