segunda-feira, 18 de outubro de 2010

CIDADANIA NA BUROCRACIA



Os constrangimentos que o Estado impõe ao indivíduo estão inteiramente fora de proporção com o conforto que oferece em troca. O cidadão não renuncia evidentemente, sua independência senão com fim determinado e com a esperança de certas vantagens. Supõe que o Estado, ao qual sacrifica parte do seu direito de soberania, lhe prometa em compensação velar sobre a sua vida e a sua propriedade; pensa que o Estado se servirá das forças reunidas de todos os cidadãos para executar coisas vantajosas ao indivíduo e que este não poderia nem empreender nem realizar sozinho. Pois bem! Forçoso é confessar que o Estado só corresponde a estas suposições muito imperfeitamente; não o faz melhor que os grupos bárbaros primitivos, que concedem aos seus membros liberdade individual incomparavelmente maior que a permitida pelo Estado civilizado. O capricho de alguns homens ou o egoísmo de pequenas minorias restringem, muito frequentemente, a eles somente o fim para que eram dirigidos os esforços do conjunto. O excesso moderno de governo, os documentos, os protocolos, e funcionalismo, as proibições e licenças sem fim, não protegem a vida e a prosperidade do indivíduo mais do que faria a ausência de todo esse aparelho complicado. Em troca de todos os sacrifícios, de dinheiro e de liberdade que o cidadão faz ao Estado, não recebe deste outros auxílios senão a justiça - por toda parte desmesuradamente lenta e dispendiosa -, e a instrução, que está longe, muito longe de ser acessível a todos no mesmo grau. Para obter estas mesmas vantagens, bastaria apenas uma só das numerosas restrições a que sujeitam a independência do indivíduo, do cidadão. Dizer que a liberdade individual é enfraquecida em atenção aos direitos da coletividade é ocultar a realidade; essa suposta atenção não impede que os indivíduos os sejam oprimidos, e priva a todos da maior parte de sua liberdade natural; a lei exerce de improviso e constantemente sobre todos cidadãos o constrangimento que, sem ela, algumas naturezas impetuosas exerceram talvez, em casos excepcionais, sobre alguns. A dependência em que se acha o cidadão para com as instituições do Estado não o dispensa de proteger-se a si próprio, tal qual faz o selvagem livre, com a diferença que aquele é mais inepto que este; porque desaprendeu de tomar cuidado de si próprio, não possui mais a compreensão exata de seus interesses, está acostumado desde a infância a sofrer a opressão e o constrangimento, contra o que o selvagem se revoltaria ainda mesmo com perigo de vida; o Estado incutiu-lhe na mente que as administrações e as autoridades devem ocupar-se dele em todas as situações.

Nos países onde o governo é tão simples que todo cidadão pode conhecer suas intenções, fiscalizar o trabalho, e ajudá-lo, ele considera os impostos como despesa pela qual recebe um equivalente; sabe por assim dizer o que obtém por cada soldo de imposto, e a equidade evidente de tal transação impede o mau humor de se manifestar. No Estado atual, pelo contrário, o imposto torna-se necessariamente odioso, não só pelas grandes despesas exigidas pela má construção do mecanismo governamental, como por ser em toda parte muito elevado, sua distribuição injusta, resultado de uma organização histórica da sociedade e de absurdas leis; mas o imposto é sobretudo odioso porque é determinado pelo fisco e não por virtude de um fim político racional.

Segundo a idéia moderna do Estado, o burocrata deve ser o mandatário do povo, de quem recebe os ordenados, os poderes, a consideração, o cargo. O burocrata deveria, em virtude desta idéia, considerar-se sempre servidor da nação e responsável perante ela; deveria sempre ter presente ao espírito que é nomeado para cuidar dos interesses dos particulares. Em cem leis decretadas, quer com o concurso do povo, quer sem ele, há, seguramente, noventa e nove que não têm por fim aumentar a liberdade de ação e as regalias da existência do cidadão, mas sim facilitar aos burocratas o exercício dos direitos soberanos que arrogaram para si.

A concepção filosófica do Estado mudou atualmente. Todas as constituições, desde 1789, falam do princípio da soberania do povo; mas, na prática, a máquina do Estado conservou-se a mesma. E, lamentavelmente, ainda prevalece a premissa de que o cidadão constitui-se em propriedade desse fantasma impessoal chamado Estado!

sábado, 9 de outubro de 2010

OFICIOSA


Seria (in) crível se não fosse cruel realidade: o Brasil não é só um país de contrastes, como tanto já se falou; é também ou principalmente, lugar onde se contrastam dois dircursos -o oficial e o oficioso. A nossa História real é quase toda oficiosa.

Quem é capaz de aproximar 'intenção' e 'gesto', como o fez Ernesto, tornando úteis as palavras, em direção à praxis; quem constrói um monumento à posteridade na História da Civilização Humana, como o fez Guevara; pessoa assim, homenageando ...a liberdade vívida, conheceu o porquê da honraria em ser chamado o "Che". Ernesto 'Che' Guevara é uma condição, a do 'humano' que se confirma pela auto-determinação. Biografá-lo tem sua importância, mas 'mostrá-lo' ("minha mãe que o amou tanto e nos mostrou o melhor de nosso pai") é superar recordações, caminhando "Hasta la victoria siempre".

FORO


HONESTIDADE É QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO.
POR ISSO, A SUA VERDADE PODE ATÉ COINCIDIR COM A MINHA,
MAS ISTO NÃO SIGNIFICA QUE EU DEVA CONCORDAR COM VOCÊ.

POSTERGAÇÃO


A definição acerca dos candidatos com "ficha suja" somente será determinada com a indicação, pelo Presidente da República, de um 11º ministro para o Supremo Tribunal Federal, a este, então, cabendo o desempate da questão. E, conforme o presidente do TSE, decidir sobre essa indicação é prerrogativa do máximo mandatário do país, que a tomará quando entender oportuno, para adiante passar pelo crivo do Senado. Advertiu ainda o ministro do TSE que a decisão final depende mesmo do STF. Depois, serão julgados os casos de candidatos que foram impugnados pela Lei da Ficha Limpa até a data de diplomação dos eleitos.
A indefinição acarreta a suspensão de mais de 11,5 milhões de votos, o total (divulgado pelo TSE) à espera de confirmação, considerando os recebidos nas urnas por políticos que tiveram a candidatura indeferida com base na Ficha Limpa.
A DECISÃO FINAL SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA PODE ALTERAR O RESULTADO DAS ELEIÇÕES ao Senado em três estados: Pará, Paraíba e Amapá.
A situação é mais grave no Pará, onde dois senadores barrados pela lei tiveram votos suficientes para se eleger, podendo levar o TRE a convocar novas eleições para o Senado nesse estado. Isso porque os votos dados a ambos os candidatos somam 57,2% do total, e a lei prevê que, se mais de 50% dos votos forem declarados nulos, deverá ser realizado novo pleito.
Além do Senado, a eleição para a Câmara dos Deputados, em vários estados, também depende de decisões judiciais, como o caso do primeiro colocado no Rio de Janeiro, e o do terceiro, em São Paulo.
As indefinições quanto à aplicação da lei aos candidatos às eleições deste ano atingem as assembléias legislativas de todos os estados, além da Câmara do Distrito Federal. Apenas no Ceará, há 47 candidatos à Assembléia que foram impugnados pela lei.
Afirma o presidente do TSE que haverá prioridade absoluta para os candidatos com registro indeferido, com o objetivo de "não criar maiores embaraços para aqueles que esperam ser diplomados". Todavia, mesmo diante de tão formidável descalabro, o ministro declarou: "A Lei da Ficha Limpa teve efeito saneador; independentemente do resultado final, a lei teve um efeito absolutamente moralizador".
MAS... POSTERGAR A CIDADANIA, ATRAVÉS DE AFRONTA AO ELEITOR, ISSO É "MORALIZADOR"?!!!











QUESTÃO


Há, sim, os que, sublevados, não hesitam em resistir.
Porém, sendo a crueldade da própria natureza do algoz, ninguém o convencerá do contrário.

DÉBIL

Buscando a reordenação jurídica e uma nova organização judicial, o Estado brasileiro tem atuado primariamente, quer por meio da edição de normas estruturais e programáticas, quer através da expansão de vasta legislação dispositiva condicionada a conjunturas marcadas pela especificidade e transitoriedade, de modo a inflacionar, pode-se assim dizer, o sistema jurídico, acarretando o grave comprometimento da clareza, da objetividade e do rigor lógico dos padrões legais de conduta. Por esta mesma causa, num suposto paradoxo, quanto mais procura disciplinar, a fim de estabelecer a regulação de todos os espaços, dimensões e temporalidades do sistema econômico, menos esse Estado demonstra capacidade de -recuando à avassaladora trama regulatória sabidamente intrincada- expandir seu raio de ação. Igualmente pelo mesmo motivo, não dá sinais de aptidão no sentido de mobilizar os instrumentos de que dispõe formalmente no intuito de exigir respeito às suas próprias ordens.
Nessa órbita, nota-se gradual rompimento com o conceito lógico-formal fundado nos princípios da 'constitucionalidade', da 'legalidade' e da 'hierarquia das leis', em evidente violação de muitos de seus pressupostos básicos, desencadeando normatização sequencial e, ainda, um sem número de microssistemas legais inserto no ordenamento global. A codificação das normas mais recentemente editadas não traz certeza jurídica alguma, mas sim proporciona apenas variedade de "interpretações", culminando por favorecer a instrumentalização política do direito, pelos segmentos e partes em confronto.
O Estado brasileiro, atualmente, vive generalizada crise de 'legitimidade', ante à sua debilitada capacidade funcional e face a sua frágil competência técnica.
Prova dessa debilidade, hoje, salta aos olhos, diante de um processo eleitoral cujas diretrizes vão de encontro à negação do próprio Estado de Direito Democrático.





LIÇÃO


Desprezível o mundo a quem, aviltado no desprezo aos prodígios da mente, não se recusa a empenho sobre-humano -o resgate à vida de tantos os reduzidos a existência onde ausente qualquer pertinência.
Regredir, então, é da eternidade a lição final.

VULGO


Por falta de referência, eis tamanha reverência.
Renovando o óbvio, evidências ganham notoriedade,
tiradas do anonimato e atiradas ao vulgo
dos bordões populares.

BLEFE


POVO MEQUETREFE
DESTA PORCA-MISÉRIA
SEM EIRA NEM BEIRA:
QUANTO BLEFE!
QUANTA BESTEIRA!

QUEM DIZ A LEI

O pensamento realista, se comparado ao formalista, é iconoclasta. Ainda assim, cuida de construir os seus próprios ídolos.
No campo jurídico, esse pensamento determina a atitude do magistrado fundada em um 'ato de vontade'. E, como fontes dessa vontade, são considerados todos os motivos suscetíveis de influenciar seu modo de decisão. No caso, até mesmo a lei é utilizada apenas como escusa, de forma a permitir o acobertamento "técnico" dos 'juízos subjetivos de valor'.
Nessa abordagem, pouco importa saber o quê dizem as normas, mas sim 'o quê os juízes afirmam que as normas dizem'.
Obviamente, à elucubração, ao tamanho esforço mental para conceber e realizar tão magnífico trabalho intelectual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal recebem -em contrapartida- remuneração equivalente, condigna à supremacia dos desígnios de suas funções: R$ 26.723,13. Para o ano de 2011, a projeção de R$ 30.675,48.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

MODELO


Eu entendo 'ideologia' como 'manipulação'; tanto quanto 'utopia' -observo- existe ou não, mas sempre 'em mim', jamais, 'para os outros a partir de mim'. Não fosse assim, e também anarquistas seriam 'ideológicos'. À maneira dos existencialistas, a 'permanência' (atributo da revolta) não se confunde com a 'efemeridade' (característico da revolução). A idade humana do ser de quem se diz viver em "civilização" (mesmo considerada sua ação 'não civil', via de regra, porém, beligerante) é modelar por si própria. Já ao Anarquismo, modelo algum o inspira. Porque, caso contrário, seria semelhante a um ateu (pre) ocupado em defender, em antagonismo ao crente, o "nihil" da (in)existência de (d)D(eus).

SUBALTERNIDADE


Você cumpre ordens que lhe são 'repassadas' por seu 'superior imediato'. Ele, e mais outros tantos além dele, porque também fazem o mesmo que você e seu imediato, somente "conversam" entre si no 'binômio de uma relação dualística'. Dubiedade alguma, é garantida -na sucessão da hierarquia verticalizante- a gradação do 'comando', da 'obediência' e da 'representação'.
Você e os demais, quanto mais afastados da ascendência dessa 'progressão', menos e menos ressonância alcançam ao atendimento de qualquer necessidade e/ou direito, por básicos que esses sejam.
O último patamar desta subalternidade, já então 'institucionalizada pelo poder', tem nome determinado: 'Estado'.
O 'Estado' só fala e só faz por si próprio. Ele nada ouve, senão a voz dos seus 'intérpretes'. Estes, traduzem a vontade do Estado de maneira a 'personificá-lo. Incoerentemente, tais tradutores são selecionados pelas vítimas do algoz, quer dizer, por você e toda a infinidade de subalternos, dissimuladamente denominados 'eleitores'.

MAÇÃ


Eu sou do bem, não me leve a mal. Mas, na (Es) História da Branca de Neve, também sou Feliz, um dos anões. Fosse eu o Zangado, então sim, 'brava' gente brasileira, de mau humor o meu brado seria clamor pela perfeição. Obs.: não faço a mínima idéia sobre a existência de veneno na maçã.

PARADIGMA


Cá no Brasil, o "Populismo" atravessa gerações, distribuindo miséria aos desafortunados, que, por seu turno (sugestivo paradoxo), endossam o "cheque-voto-em branco" emitido pelos oligarcas.
Paradigma do terror, referencial da subserviência!
Síndrome estranha essa, a do masoquismo político.
Freud fora disso, Marx nem pensar, talvez Darwin explique.

VIGIA



A PAZ APARENTA SER MUITO FRÁGIL: SÓ SOBREVIVE QUANDO VIGIADA.

ANTICORPUS


Eu considero por necessário o que chamo de 'Ódio Salutar': não se trata de um sentimento, propriamente dito, mas de uma emoção condicional, (ou uma condição emocional) indispensável à resistência do indivíduo no organismo social. Algo análogo a anticorpus, a combater qualquer praga nestas plagas.

PODE TUDO


De fato,o que me parece ainda mais improvável é o "coice" deixar de ser uma forma de cumprimento, cá em Pindorama; lugar 'onde' e 'aonde' não alcançam alhures. Aqui, em havendo um caixote, não faltará até mesmo quem discurse contra o cárcere privado, querendo-o público, em nome de uma incerta "coletividade". É o país do "pode tudo" (inclusive e também, trocar o 'p' do verbo).

CONTEXTO


As exceções tornam-se regras no contexto da globalização da Ética,
quando, então, o caráter é identificado pela massificação.

SUPREMACIA


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEGITIMA O EX-VOTO
("O termo 'poder' não expressa uma facultatividade qualquer")
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota ontem(30/09) em que esclarece que serão considerados nulos durante a apuração os votos dados a candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão decorre da indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da lei para as atuais eleições e provocará uma situação de instabilidade inédita em relação ao resultado que sairá das urnas no domingo.
Por estarem por enquanto barrados pela nova lei, campeões das urnas terão seus votos considerados a princípio "nulos" no domingo. Mas se vencerem a batalha jurídica posteriormente, os votos que receberam passarão a valer, e deverá haver nova proclamação de resultados. Isso pode levar a uma mudança substancial do cálculo das bancadas e do quadro dos eleitos, tanto no Congresso quanto nos governos.


O termo 'poder' não expressa (como querem acreditar alguns indivíduos que o detêm) uma facultatividade qualquer. Ao contrário, a sua exata acepção é traduzida pelo vocábulo "poder-dever". Afinal, se imperioso o seu exercício, este tem por objetivo alcançar fins em benefício da comunidade.
Via de consequência, a irrenunciabilidade deste poder ocorre na fronteira da lei. Pois, inadmissível que o Estado edite uma 'vontade' dotada de 'coercibilidade' sem que ele mesmo esteja rigorosamente com seus próprios padrões de conduta.

NOTA DE RODAPÉ


Já passados 218 anos (executado e esquartejado, com seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença; sua cabeça, erguida em um poste em Vila Rica, rapidamente foi cooptada e nunca mais localizada), o martírio de um brasileiro ("codinome" Tiradentes) jamais foi esquecido. Não estávamos lá. A História, porém, a todos conclama, a manter sempre atual o registro da atrocidade.
Por que, então, deveríamos agir diferente em relação às vítimas dos torturadores da Ditadura Militar de 1964?!
Por que arrancar do livro da História do Brasil as suas páginas mais recentes?!
Desejam, será, que o presente, adiante, seja apenas uma 'nota de rodapé' !?

NACIONAIS


O Estado não é um produto do pensamento, mas sim da 'ação'. 'Ação' que exige a 'vida pública' como condição primeira, quando, então, a possível coincidência entre a palavra viva e a palavra vivida permita o surgimento e a sobrevivência das instituições, através da criatividade. Novos feitos e fatos resultantes da 'ação' se inserem, certamente, em contexto cujo sentido nos é fornecido pelo conceito de 'autoridade'. Ora, afinal, 'autoridade' deriva do verbo latino "augere" -'aumentar', 'acrescentar'.
Há muito se busca determinar um 'fundamento' para a 'vida pública' não limitado a ser tão-somente a 'argumentação' ou a 'força'. Porém, essa procura é mesmo complexa, já que 'autoridade' envolve 'obediência' mas exclui 'coerção'. Pois, na ocorrência do emprego da força, da violência, não existe 'autoridade'.
Por outro lado, pressupondo 'obediência', a 'autoridade' se situa nas fronteiras da 'hierarquia'; e, consequentemente, anula a 'persuasão igualitária' necessária à dinâmica do diálogo político. Apesar dessa restrição, o desejado 'fundamento' para a 'vida pública' é indispensável, vez que num dado momento o processo político exige escolha entre variada gama de argumentos. É o momento do 'poder', enquanto resultado de 'ação conjunta', dependente da 'legitimidade' no objetivo de ser estável. Todavia, só é viabilizada a 'legitimidade' face a existência de uma 'comunidade política'.
Entretanto, é precedente à 'afirmação' de tal 'comunidade' um imprescindível 'patrimônio coletivo': a 'Nação'.

Sem o 'agir' dos 'nacionais', tudo é mera retórica,
desprovida de palavra vivida; apenas omissão reiterada, em lugar da ação confirmada.